Desde quarta-feira (17), é exigida autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais. O ECA Digital foi sancionado em 17 de março e entrou em regime de adaptação de 90 dias.
A partir de agora, plataformas devem solicitar autorização regularmente emitida para conteúdo monetizado ou impulsionado que exponha menor de idade. Sem autorização, o material pode ser retirado do ar imediatamente.
Na mesma semana, o Ministério Público do Trabalho enviou uma nota técnica defendendo que a atividade de influenciador mirim não configura arte formativa, mas sim trabalho infantil, e sugere que juízes neguem alvarás para essa atividade.
Orientação para magistrados e limites da lei
A nota orienta que o ambiente digital não é território isento de direitos e que proteção aos menores deve ser rigorosa. O decreto também proíbe impulsionar ou monetizar conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias ou degradantes.
O CNJ receberá a orientação para uniformizar a aplicação da regra em todo o país, conforme o objetivo de assegurar proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online. A medida reforça a fiscalização e o cumprimento do marco legal.
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