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Prazo para denúncia de violência doméstica passa a 12 meses

Lei amplia para doze meses o prazo de denúncia de violência doméstica, contado a partir do conhecimento do autor, visando facilitar acesso à justiça

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A partir de hoje, 19 de junho de 2026, mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A mudança altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o prazo de apresentação nos casos de violência contra a mulher. O novo período começa a contar quando a vítima tomou conhecimento de quem é o autor do crime.

O prazo de 12 meses substitui o anterior, de seis meses, ampliando o tempo para buscar auxílio e registrar a denúncia. A norma entrou em vigor na data da publicação, sem necessidade de novas etapas administrativas.

Origem e tramitação

A alteração decorre do Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro. O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial, com parecer favorável em comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Justiça.

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça destacou que muitas vítimas convivem com o agressor e enfrentam barreiras como medo, vergonha e dependência econômica. A ampliação facilita buscar assistência sem pressa.

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