Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Justiça e a chapa dele, ligada a André do Prado, segue sob risco de substituição. A decisão envolve coação ao processo da trama golpista do 8 de janeiro, com pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto e inelegibilidade de oito anos.
A composição da pré-candidatura tem como 2º suplente o dentista e empresário Fernando Fiori de Godoy, ex-prefeito de Holambra. A chapa é alvo de incertezas legais e políticas diante da condenação de Eduardo, o que pode abrir espaço para substituição até 20 dias antes do primeiro turno.
A Justiça Eleitoral analisa a regularidade de titulares e suplentes; eventual indeferimento de registro de um deles pode afetar toda a aliança, com impactos no balanço da candidatura.
Quem é o segundo suplente
Fernando Fiori de Godoy foi prefeito de Holambra por dois mandatos, eleito em 2012 e reeleito em 2016. Em 2017, assumiu a presidência da Aprecesp. De 2023 a 2026, atuou como auxiliar no gabinete do deputado Rafa Zimbaldi.
Nas eleições de 2022, Fiori apoiou Rodrigo Garcia, então no PSDB, disputando o governo estadual. Atualmente, ele é aliado de André do Prado e figura como segundo suplente da chapa.
Fiori responde a duas operações do Ministério Público de São Paulo envolvendo desvio de verbas públicas e é réu em ações por licitações fraudulentas, corrupção passiva e organização criminosa.
Neste sábado, 20 de junho, André do Prado fará o lançamento oficial da pré-candidatura em Guarulhos, na Grande São Paulo. Além de Fiori, a cerimônia deve contar com Tarcísio de Freitas, Ricardo Nunes e Flávio Bolsonaro.
Efeitos da condenação de Eduardo
A condenação de Eduardo Bolsonaro ocorreu na terça-feira, 16 de junho, pela Primeira Turma do STF. Os ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes, relator, que pediu a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Eduardo alegou não ter sido formalmente citado e afirmou, de fora do Brasil, ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa. Moraes rejeitou a ideia de que o ex-deputado não teria conhecimento do processo.
A defesa pode apresentar embargos de declaração. A pena inclui ainda multa de 50 dias-multa, cada dia equivalente a dois salários-mínimos. A negociação sobre o andamento do caso segue sob avaliação dos tribunais.
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