O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Margaret Matos de Carvalho, procuradora do trabalho no Paraná, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes. Elas são acusadas de desvio de R$ 6 milhões de recursos destinados a um projeto de inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
Segundo o MPF, os recursos provinham de um acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira. O objetivo era reparar danos morais coletivos e apoiar entidades sociais vinculadas ao TRT.
O caso teve início após o MPT mover ação contra o banco por dumping social. O banco foi condenado a pagar R$ 10 milhões, metade do valor fixado na sentença original, conforme aponta o MPF.
Parte desse montante deveria financiar projetos sociais, incluindo o Instituto Lixo e Cidadania (Ilix) no Paraná, que atua com catadores. A defesa da procuradora nega irregularidades e alega inocência.
Durante as investigações, o MPF aponta que parcela dos recursos não foi aplicada nas finalidades sociais previstas. Houve suspeitas de pagamentos a empresas ligadas à gestora da Ilix e repasses sem justificativa.
A denúncia também sustenta que a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes se beneficiou de cerca de R$ 1,2 milhão sob o pretexto de prestação de serviços contábeis. Parte do dinheiro seria usada para viagens a Maceió (AL).
Elementos como quebra de sigilo fiscal e bancário embasam as acusações, indicando reprovação e ausência de prestação de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao Ilix.
A defesa de Margaret Matos de Carvalho afirma que a acusação é injusta e que a inocência será comprovada. Já a defesa de Rejane Paredes ressalta que o recebimento da denúncia não equivale a condenação e que a atuação da contadora foi estritamente técnico-contábil.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia. Ele aponta materialidade suficiente com base em laudo contábil, extratos bancários e documentos do inquérito, PAD e correição extraordinária.
As rés respondem pelos crimes de peculato-desvio, previstos no artigo 312 do Código Penal, que envolve o desvio de bens públicos para proveito próprio ou de terceiros. O processo segue tramitação no STJ.
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