O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão que obriga o município de Mariana a garantir moradia digna a uma família em situação de vulnerabilidade social. A ordem prevê a inclusão do núcleo familiar em programa habitacional e o pagamento de auxílio-moradia compatível com a realidade da comarca.
O processo, originado em ACP ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, envolve uma mãe com quatro filhos menores. Eles viviam em um imóvel alugado em condições precárias, sem água na residência após a retirada da caixa d’água pelos proprietários, com móveis colocados na rua. A mulher trabalha como manicure e recebe renda próxima a um salário mínimo, recebendo benefícios sociais; o filho mais velho ajuda como pedreiro para contribuir com o sustento. O caso é analisado pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana.
Ao recorrer da sentença, o município afirmou que a mulher já recebia auxílio-moradia desde 2018, no valor de R$ 300 mensais, segundo a lei municipal 2.591/11, e que elevar o valor violaria a isonomia entre beneficiários. Também sustentou que a família não cumpriria requisitos para outros programas habitacionais e que estabelecer valor específico seria genérico e de difícil cumprimento, além de invadir a competência do Executivo.
Contexto da decisão
O relator, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à moradia digna está previsto na Constituição federal e que a proteção de crianças e adolescentes tem prioridade absoluta. Ele apontou defasagem no valor pago pela prefeitura, que não sofreu reajuste desde 2018, o que compromete o direito fundamental à moradia.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão, mantendo a decisão que determina a aplicação de um benefício compatível com a realidade local e a inclusão da família em programa habitacional. O pronunciamento reforça o papel do município na garantia de moradia adequada para famílias em situação de vulnerabilidade.
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