A Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a plataforma Bet a devolver R$ 180,9 mil a um apostador com ludopatia. O acórdão foi aprovado pela 3ª Turma Cível no dia 27 de maio.
O caso envolveu um policial militar diagnosticado com transtorno do espectro autista e ludopatia. Após receber propagandas da Bet, pediu o bloqueio da conta, que não foi atendido, levando-o a manter gastos com apostas.
Na primeira instância, a Bet foi obrigada a devolver o valor apostado, mas não houve condenação por danos morais. Na segunda instância, o desembargador decidiu que o bloqueio não atendido configura falha na prestação do serviço, e confirmou a indenização por danos morais, reduzindo-a a R$ 4 mil; os honorários somam cerca de R$ 22,2 mil.
A decisão envolve a legislação que regula o mercado de apostas, que prevê a nulidade de apostas realizadas por pessoas com ludopatia mediante laudo técnico, com restituição dos valores aportados. Também há exigência de mecanismos de exclusão temporária ou definitiva no sistema.
A emenda judicial reforça que houve falha na resposta da plataforma ao pedido de bloqueio extrajudicial, contribuindo para o agravamento do vício e impactos no contexto social e familiar do apostador. A sentença determina a restituição dos valores, descontados os ganhos obtidos, além da indenização.
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