O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça rejeitou dois pedidos da Federação Brasil da Esperança para excluir postagens consideradas propaganda eleitoral antecipada em favor do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). As decisões foram proferidas na sexta-feira passada, 19 de junho. O julgamento envolve ações apresentadas contra conteúdos veiculados na internet.
As representações citam a atuação do deputado federal Mario Frias (PL-SP) na disseminação dos conteúdos. Em uma das postagens, publicada no Instagram do perfil flaviobolsonaroapoio e republicada por Frias, aparece Flávio com a faixa presidencial e a frase de apoio ao seu nome para a Presidência.
Mendonça explicou que, embora o conteúdo revele preferência política e associe o nome de Flávio Bolsonaro ao cargo, não há, em juízo preliminar, pedido explícito de voto ou expressão semanticamente equivalente a pedido de voto. O ministro destacou que a expressão apoiar não se confunde necessariamente com abrir convites diretos para votar, desde que não haja pedido explícito de voto.
Contexto sobre a expressão futuro presidente
A outra representação trata de postagens relacionadas à aprovação na CCJ do Senado da proposta de redução da maioridade penal. Os conteúdos atribuem a aprovação à influência de Flávio Bolsonaro e usam termos como futuro presidente, futuro governo e futuro presidente chegando.
Mendonça afirmou que, apesar da conotação política, as expressões indicam apenas simpatia ou preferência e não configuram, por si mesmas, propaganda eleitoral antecipada ilícita. Conforme o ministro, a pré-campanha permite manifestações de apoio e defesa de pautas, desde que não haja pedido explícito de voto ou equivalente de conteúdo eleitoral inequívoco.
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