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BH eliminará obstáculos em calçadas e vias a partir de julho

Belo Horizonte sanciona Lei 12.044/2026 para desobstrução de calçadas e vias; remoção de estruturas irregulares passa a vigorar a partir de 20 de julho

morador de rua Belo Horizonte
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A partir de 20 de julho, Belo Horizonte passa a ter uma nova legislação para desobstrução de calçadas, passeios e vias públicas. A Lei 12.044/2026, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece a retirada de estruturas irregulares que comprometam a circulação de pedestres e veículos.

A norma, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, nasceu de um projeto apresentado pelo vereador Braulio Lara (Novo) e foi aprovada pela Câmara Municipal em maio deste ano. O objetivo é ampliar a mobilidade urbana e a acessibilidade, eliminando obstáculos que prejudiquem o fluxo diário de pessoas, principalmente pessoas com deficiência, idosos e crianças.

Segundo a lei, devem ser removidos elementos instalados irregularmente que impeçam a circulação de quem transita pela cidade. A proposta também está alinhada ao Código de Posturas do Município e a normas nacionais de acessibilidade, buscando reduzir riscos de acidentes.

A discussão na Câmara envolveu debates sobre impactos a populações em situação de rua. Foi ressaltado que a lei foca apenas na retirada de obstáculos, sem autorizar práticas abusivas ou desrespeitosas. A votação ocorreu em segundo turno, com 28 votos a favor, oito contrários e duas abstenções.

Regulamentação municipal e próximos passos

A Prefeitura de Belo Horizonte ficará responsável por regulamentar os procedimentos de remoção e definir a destinação dos materiais recolhidos. Além disso, caberá detalhar ações de fiscalização e como ocorrerão as intervenções em espaços públicos.

A vigência começa 30 dias após a publicação, e os efeitos passam a valer a partir de 20 de julho. A regulamentação deve esclarecer critérios para identificação de obstáculos e prazos de atuação, bem como as eventuais exceções previstas em lei.

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