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Bolsonaro presta depoimento sobre arma apreendida em blitz de cinco minutos

Bolsonaro presta depoimento de cinco minutos sobre pistola apreendida em blitz; defesa afirma que peça de disparo foi removida para conserto, sob efeito de medicamentos

O ex-presidente prestou depoimento à PCDF nesta terça-feira (23/6), em sua residência em Brasília
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O ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento nesta terça-feira (23/6) à Polícia Civil do Distrito Federal, na residência dele em Brasília. A oitiva, conduzida pelo delegado Thiago Boeing da 17ª DP, durou cerca de 5 minutos dentro de uma visita de 40 minutos.

A apuração envolve a apreensão de uma pistola Glock 9 milímetros durante uma blitz da Lei Seca, no dia 15 de junho. A arma estava no carro do militar Estácio Leite da Silva Filho, do Gabinete de Segurança Institucional, que atua na segurança de Bolsonaro.

Embora o registro no sistema do Exército estivesse regular no nome do ex-presidente, a arma foi apreendida por não haver o Certificado de Registro de Arma de Fogo no momento do transporte. O militar disse que transportava o armamento para reparos, com promessa de devolução.

A defesa de Bolsonaro informou ao STF que a equipe de segurança retirou o percussor da pistola sem o conhecimento dele, alegando que a medida visava evitar riscos, já que o ex-presidente faz uso de medicações psiquiátricas. Segundo os advogados, ele testou o disparo e, ao constatar que o mecanismo não funcionava, pediu que a arma fosse encaminhada para manutenção.

Foi citado ainda um episódio de 22 de novembro de 2025, quando Bolsonaro teria tentado romper a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, atribuído a alucinações e paranoia associadas aos remédios.

Bolsonaro segue cumprindo prisão em regime domiciliar humanitário por 90 dias, válido até quinta-feira (25). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para tratar uma broncopneumonia. Moraes negou que o depoimento ocorresse por videoconferência devido a regras de comunicações.

Os investigadores avaliam se houve apenas infração administrativa (falta de documento) ou violação ao Estatuto do Desarmamento, com possível pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

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