O CNJ aprovou uma regulamentação que define regras para crianças e adolescentes atuarem como influencers em plataformas digitais, como Instagram e TikTok. A medida estabelece a necessidade de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfis próprios, dos responsáveis ou de terceiros. Vagas com vigência de até 12 meses (crianças) ou 18 meses (adolescentes) são previstas.
A solicitação do aval deve ser feita perante o juízo competente de cada caso, pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse. O pedido precisa trazer a identificação dos responsáveis legais e a confirmação de ciência, sem prejuízo da avaliação judicial sobre consentimento.
A iniciativa decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, em vigor desde março, que já previa alvarás para influenciadores mirins. A resolução foi costurada pelo conselheiro Fábio Esteves e estabelece regras para evitar conteúdos inadequados.
Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham crianças a situações degradantes são proibidos. Também ficam vedadas publicidades abusivas para o público infantil, promoções de jogos de azar e qualquer material que incentive discriminação, violência ou violações aos direitos fundamentais.
Além disso, o texto proíbe participação em conteúdos que promovam discursos de ódio ou que exponham crianças a situações de trabalho infantil. A norma prevê a criação de um banco nacional de alvarás, com acesso para órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério Público.
A proposta ainda sugere uma reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente, com mecanismos de controle sobre a destinação dos rendimentos. Medidas visam reduzir riscos de exploração econômica indevida e proteger o patrimônio infantil.
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