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CNJ propõe perda de cargo a juízes por infração disciplinar grave

CNJ propõe perda do cargo como pena máxima para juízes em infração grave, em atendimento à decisão do STF que excluiu a aposentadoria compulsória

Conselho Nacional de Justiça — Foto: Rômulo Serpa /CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira, 23, uma proposta para aplicar a perda do cargo como pena máxima a juízes em casos de infração disciplinar grave. O texto, elaborado pelo relator Ulisses Rabaneda, cumpre decisão do STF que excluiu a aposentadoria compulsória das punições administrativas. A votação ficou para a próxima sessão.

A proposta modifica trechos da resolução que trata dos procedimentos, rito e penalidades aplicáveis aos magistrados. A retirada da aposentadoria compulsória é acompanhada da adoção da pena de disponibilidade com proposta de perda de cargo. Permanecem válidas advertência, censura, remoção, disponibilidade e demissão para juízes não-vitalícios.

A partir da leitura de Rabaneda, a pena de disponibilidade com perda de cargo pode ser aplicada quando o juiz for negligente, agir de forma incompatível com a dignidade ou apresentar desempenho funcional deficiente. Tribunais podem acatar a medida independentemente de outros cargos exercidos pelo magistrado.

Detalhes operacionais

Caso o PAD entenda cabível a sanção, o juiz será afastado imediatamente e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição. O repasse ficará até o trânsito em julgado do PAD. O cargo fica vago e o tribunal responsável deverá providenciar o preenchimento.

Se a sanção for definida por um tribunal superior, o caso será reexaminado pelo CNJ após esgotados os recursos administrativos. Confirmada a decisão, o processo retorna à AGU para propor ação no STF, que terá 30 dias para atuar.

Contexto e tramitação

As novas regras entram em vigor na data de publicação e são aplicáveis aos processos em curso. A proposta também prevê que casos envolvendo tribunais, inclusive Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sejam encaminhados ao CNJ para reexame depois de recursos.

A decisão sobre a aposentadoria compulsória já estava suspensa desde março, após o STF reconhecer que a reforma da Previdência revogou esse regime. A Primeira Turma manteve a suspensão, consolidando a medida como mudança efetiva no âmbito disciplinar.

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