O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, uma resolução que regula a autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A norma prevê alvarás para atuação em conteúdos e plataformas online, sem legitimar trabalho infantil.
A decisão é fruto de discussão sobre a aplicação do ECA Digital e do decreto 12.880/26. O relator, Fabio Esteves, destacou a necessidade de governança nacional diante da exposição de menores e da monetização de conteúdos. A medida visa orientar a atuação artística.
A ministra Kátia Magalhães Arruda ressaltou que o alvará não autoriza publicidade infantil. Ajustes no texto esclareceram que a autorização abrange atividades artísticas e não atividades econômicas mascaradas.
O que muda
Pedidos de alvará serão analisados pelo juízo do domicílio da criança ou do adolescente. O requerente deve apresentar atividade, formas de monetização e contratos. Pais e responsável participam obrigatoriamente.
A criança, quando possível, e o adolescente devem ser ouvidos, inclusive para manifestar discordância quanto à exposição pretendida. O magistrado avaliará carga horária, conteúdo, desenvolvimento e segurança.
Também se verifica proteção patrimonial dos rendimentos e riscos de exploração econômica. A norma prevê revisão, suspensão ou revogação dos alvarás quando houver risco aos direitos.
Fiscalização e banco nacional
A autorização não substitui a fiscalização de trabalho infantil. Em caso de indícios de exploração, o magistrado deverá comunicar MPT, MP e Conselho Tutelar.
A competência da Justiça da Infância não impede a atuação da Justiça do Trabalho para avaliar relações de trabalho, fraudes ou descumprimento da legislação.
Foi criado o BNAC, Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital. A ferramenta reunirá autorizações e ajudará na padronização de procedimentos e políticas públicas.
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