O INSS publicou novas diretrizes sobre o cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. As regras, contidas no DOu desta terça-feira, regulamentam como os segurados devem comprovar o registro biométrico e quando a exigência pode ser dispensada. A adoção vale para pedidos a partir de 21 de novembro de 2025.
A medida está amparada pela Lei nº 15.077, de 2024, que tornou obrigatória a biometria para benefícios administrados pelo INSS. O BPC, porém, já conta com obrigatoriedade desde 1º de setembro de 2024, em conformidade com o novo regime.
Segurados terão o prazo de 30 dias para apresentar a comprovação do cadastro biométrico, conforme orientação da norma. A obrigatoriedade atinge novos requerimentos de benefício a partir de 2025, inclusive para processos em andamento.
Critérios e isenções
A biometria será considerada válida quando o requerente ou seu representante legal estiver registrado em bases oficiais do governo. Serão aceitas informações biométricas de carteira de identidade, título de eleitor ou CNH.
Procurares não podem responder pela biometria para cumprir a exigência, segundo as regras. Maiores de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, brasileiros no exterior e moradores de localidades de difícil acesso ficam dispensados.
Situação do BPC e próximos passos
A norma consolida as condições para a validação do cadastro em novas solicitações de benefício. Em caso de dúvidas sobre o processo, o INSS não divulga prazos adicionais além do previsto na portaria. O órgão reforça a necessidade de manter atualizadas as informações biométricas para evitar impedimentos no recebimento.
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