O INSS regulamentou novas regras de biometria para quem solicita benefícios previdenciários. A medida visa reforçar a identificação e combater golpes e fraudes. O prazo para o cadastro biométrico é de até 30 dias após o pedido.
A regra vale para aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais. Quem não cumprir o prazo terá o pedido entendido como desistência. O INSS utiliza dados da base governamental para confirmar identidade.
Quem já possui cadastro vigente para título de eleitor, carteira de motorista ou nova Carteira de Identidade Nacional não precisa realizar novo registro. Em breve, a exigência pode se expandir para todos os segurados.
Dispensa do registro biométrico
Ficam isentos idosos acima de 80 anos, imigrantes, refugiados ou apátridas, brasileiros no exterior, pessoas com impossibilidade de locomoção superior a 30 dias, com atestado médico ou moradores de locais de difícil acesso. Também estão dispensadas mulheres em licença-maternidade, quem requer benefício por incapacidade e casos de pensão por morte.
A portaria reforça que, em 2028, o documento será exigido de todos os segurados. O superintendente do INSS, Iracemo Coelho, afirma que a biometria adiciona camada de segurança contra fraudes.
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