O projeto de lei que amplia a prisão preventiva para condutores que bebem ou usam substâncias psicoativas e causam lesões ou mortes está pronto para votação na CCJ do Senado. A matéria é o PL 4.668/2020.
O autor é o senador Zequinha Marinho, do Podemos, que defende medidas mais firmes para reduzir acidentes de trânsito envolvendo álcool, drogas ou medicamentos pesados. A relatora é a senadora Dorinha Seabra (União-TO), favorável com ajustes.
O texto prevê incluir inciso no art. 313 do Código de Processo Penal para permitir prisão preventiva nesses casos de homicídio culposo e lesão grave ou gravíssima, quando houver influência de álcool ou substância psicoativa.
No âmbito das penas, o projeto amplia a reclusão para homicídio culposo na direção de veículo com álcool, drogas ou medicamentos pesados, de 5-8 para 6-10 anos, mantendo multa e suspensão da CNH.
Para lesão corporal grave, a pena passa de 2-5 para 3-6 anos, com possibilidade de prisão preventiva nesses casos, além de situações como corridas ilegais e manobras perigosas em via pública.
A relatora sugeriu substituir a expressão substância psicoativa que determine dependência por substâncias psicoativas que comprometam a condução, abrindo uso de regulamentação pelo Contran. O texto entraria em vigor 180 dias após a sanção.
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