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Relator aponta desvios éticos de juízes; CNJ julga fim da aposentadoria-prêmio

CNJ avança na substituição da aposentadoria-prêmio por perda do cargo em casos graves, com afastamento imediato e vencimentos proporcionais até o encerramento do processo

Conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou nesta terça, 23, seu voto na sessão do CNJ que, em agosto, vai decidir o novo modelo de sanções a magistrados; ‘responsabilização mais coerente com a gravidade das infrações e com as garantias constitucionais da magistratura’
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O CNJ abriu nesta terça-feira, 23, a análise de uma proposta para pôr fim à aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados sob suspeita de infrações graves. A mudança segue decisão do STF, que considerou incompatível com a Reforma da Previdência a manutenção desse atestado remuneratório. Se aprovada, a sanção passa a ser a perda do cargo.

O objetivo é alinhar as sanções à gravidade das condutas e às garantias constitucionais da magistratura. O relator do texto, Ulisses Rabaneda, afirma que a nova framework substitui a aposentadoria pela responsabilização adequada, mantendo a integridade do controle nacional e a reserva de jurisdição para a perda definitiva do cargo.

A proposta foi apresentada na 10ª Sessão Ordinária do CNJ e altera a Resolução nº 135/2011. Além de novas possibilidades de punição, o texto prevê a disponibilidade com perda de cargo para juízes vitalícios. Para magistrados que ainda não atingiram a vitaliciedade, permanece a possibilidade de demissão.

Segundo dados já coletados, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados em dois décadas. Rabaneda sustenta que manter a aposentadoria como sanção criaria conflito com a Constituição e com a jurisprudência do STF, além de gerar insegurança jurídica.

Proposta e impactos

A mudança busca responder à Emenda Constitucional 103/2019 e criar um fluxo disciplinar compatível com a realidade infraconstitucional. A ideia é manter a eficácia da responsabilização disciplinar sem comprometer a estabilidade institucional dos tribunais.

O relator destaca que a nova regra não significa impunidade, mas uma adequação às diretrizes constitucionais. O CNJ deverá julgar a proposta em agosto, ainda sem publicação do acórdão do STF sobre o tema.

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