O STF decidiu, pela Primeira Turma, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser a punição máxima para juízes. O acórdão determina que, em casos de infração grave, o CNJ deve encaminhar o processo ao STF para eventual perda do cargo. A medida dispensa a aposentadoria como penalidade principal.
Segundo o entendimento, a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional 103/2019. A decisão amplia o papel do STF na avaliação final de sanções em casos disciplinares envolvendo magistrados. O documento convocado traz o relatório do ministro relator e os votos da turma.
O acórdão, já publicado, coloca o processo em nova etapa. Defesas interessadas podem apresentar embargos de declaração, que questionem omissões, contradições ou imprecisões, sem alterar o mérito do julgamento.
O caso envolve o ministro Flávio Dino, do STF, que em março anulou decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente um juiz do TJRJ, Marcelo Borges Barbosa. A tese é de que a punição não encontra base constitucional após a reforma previdenciária.
Dino sustentou que, se houver infração grave, o CNJ deve encaminhar o caso ao STF. A Corte pode decidir pela perda do cargo, caso reconheça procedente a ação, conforme o disposto na Constituição.
A decisão também aponta que o objetivo é evitar imunidade de magistrados frente a punições efetivas. Caso o CNJ entenda pela validade da punição, a ação de perda de cargo é julgada pelo STF, assegurando o devido processo.
Críticas ao sistema disciplinar foram apresentadas por Dino. Ele argumenta que a punição por aposentadoria não é mais compatível com a Constituição e defende instrumentos efetivos para responsabilização de magistrados em casos graves.
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