O STF decidiu pela desintrusão de não indígenas da terra indígena Cachoeira Seca, em Altamira, Pará, após dez anos de espera. A decisão, proferida no âmbito de ação movida pela Apib, determina que a União apresente um plano formal de desocupação com cronograma e indenizações. A retirada depende de recursos orçamentários.
Segundo a ação, centenas de famílias não indígenas ocupam irregularmente a área desde a homologação da terra, em 2016. A região abriga o povo Arara, e a área ficou associada a elevados índices de desmatamento e ocupações ilegais ao longo dos anos.
A decisão do STF, ocorrida em 1º de junho, impõe indenizações por benfeitorias e medidas para impedir novas invasões. No entanto, a Funai informou ao MPI que o custo das indenizações pode superar 100 milhões de reais, valor superior ao orçamento disponível para regularização fundiária.
A Funai destacou que sem aporte adicional não há condições de cumprir a desintrusão, mesmo com o cronograma estabelecido. Estão em discussão, junto ao Incra e ao MDA, formas de reassentamento e programas de reforma agrária para atender parte das famílias.
O MPI afirmou que participa das ações vinculadas ao cumprimento das decisões do STF e busca articular medidas com órgãos federais. A Apib ressaltou que a decisão marca um avanço para o movimento indígena, embora ressalte a vulnerabilidade do Povo Arara recém-contato.
Em nota, a Apib informou que o plano da União deve ser apresentado em até 90 dias, incluindo eventual abertura de crédito extraordinário para cobrir as indenizações. A Funai reiterou que colaborará na construção do plano e na execução das medidas de desintrusão.
Entre na conversa da comunidade