O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a imputação do crime de estupro de vulnerável em relação a uma das vítimas do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus. A decisão reabriu o tema no processo que investiga abusos sexuais durante atendimentos espirituais.
A decisão monocrática foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas e publicada na sexta-feira (19). O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
O caso teve origem em denúncia dos promotores Ariane Patrícia Gonçalves e Luciano Miranda Meireles. Em primeira instância, João de Deus foi condenado. A 1ª Câmara Criminal do TJGO reformou parcialmente a sentença, desclassificando um crime e reconhecendo decadência para três vítimas.
A reinserção da acusação
O Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO recorreu ao STJ, defendendo que crimes sexuais cometidos em contextos de poder exigem contagem decadencial diferenciada. O MP argumentou que as vítimas, sob influência da liderança, não percebiam de imediato a infração.
Com a decisão do STJ, a acusação de estupro de vulnerável volta a valer para uma vítima. Por outro lado, permanece, por ora, o afastamento da possibilidade de responsabilização criminal em relação às outras três vítimas. A Justiça segue com o rito penal em curso.
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