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STJ cria 1ª Seção para disputas da reforma tributária

STJ estabelece que conflitos federativos da reforma tributária serão julgados pela 1ª Seção, com competência originária e novo rito padronizado

Na imagem, a sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília
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O STJ definiu que a 1ª Seção ficará responsável por julgar conflitos federativos relacionados à reforma tributária. A decisão está alinhavada pelo Emenda Regimental publicada no Diário de Justiça Eletrônico em junho de 2026. O objetivo é organizar disputas entre União, Estados, DF, municípios e o Comitê Gestor do IBS.

A mudança cria a classe processual “Conflito Federativo” (CFe) e introduz capítulo específico no Regimento Interno. Os conflitos serão processados pelo procedimento comum, na ausência de regras próprias na Constituição ou na legislação.

Pela nova regra, os conflitos federativos passam a ter início direto no STJ. Diferente do rito atual, que normalmente começa na 1ª instância, segue-se até o STJ por meio de pedido de recurso especial.

Como funciona a atuação da 1ª Seção

A 1ª Seção reúne ministros da 1ª e da 2ª Turmas, com foco em direito público. Nesse grupo, ficam as principais discussões tributárias que chegam ao tribunal.

O relato do processo passa a poder ser feito pelo relator, que poderá decidir sozinho sobre questões de admissibilidade, prejudicialidade ou sobre a existência de entendimento consolidado.

Impactos para o andamento das causas

A expectativa é que os conflitos federativos da reforma tributária iniciem já no STJ, ganhando tramitação originária. Isso marca uma mudança na rota processual vigente até então.

O tribunal passa a atuar, portanto, como foro direto desses litígios, além de manter função de revisão em questões tributárias já conhecidas. A definição da 1ª Seção, portanto, sinaliza o nova entrada de casos.

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