O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta de hoje o julgamento sobre vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. O adiamento ocorreu após a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, anunciada em 12 de junho, tratar do tema. O despacho foi publicado pelo STF e cita o fato novo como elemento que pode alterar o rumo do processo.
O caso está em análise no STF desde recurso apresentado pela Uber. Fachin entendeu que a aprovação da convenção configura circunstância relevante para o julgamento e determinou a intimação das partes para manifestação no prazo de cinco dias. O Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União informaram o fato aos autos.
A Convenção da OIT pretende assegurar princípios de trabalho decente na economia de plataformas. Entre os itens, estão liberdade de associação, negociação coletiva, eliminação do trabalho forçado e proteção a menores. Países signatários devem avaliar a relação entre plataformas digitais e trabalhadores com base nos fatos do desempenho e remuneração.
Ainda não há diretriz específica sobre como tratar trabalhadores de plataformas na legislação brasileira. O artigo 9º da convenção estabelece diretrizes gerais para a avaliação da natureza da relação laboral, destacando a necessidade de considerar as particularidades do trabalho em plataformas digitais.
Entre na conversa da comunidade