O INSS atualizou a regra de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 22 de novembro de 2025. A norma afeta aposentadorias, BPC-Loas e outros benefícios.
A partir de 21 de novembro de 2025, os requerentes deverão comprovar o registro biométrico para solicitar benefícios. A verificação pode ser apresentada por meio da Carteira de Identidade Nacional, CNH ou Título Eleitoral, conforme o documento aceito pelo INSS.
Quem está dispensado da obrigatoriedade
Segundo o INSS, a nova regra reforça a segurança ao confirmar a identidade e evitar pagamentos indevidos. O BPC-Loas já exigia biometria desde setembro de 2024.
Pessoas com 80 anos ou mais ficam dispensadas — basta apresentar documento com foto ou confirmação no CNIS. Migrantes, refugiados ou apátridas podem usar protocolo de refúgio, CRNM, DPRNM ou documento equivalente.
Residentes no exterior têm alternativas como declaração consular, residência com Apostila de Haia ou acordo previdenciário. Já requerimentos enviados por organismos de ligação também são aceitos.
Quem não puder se deslocar por mais de 30 dias pode apresentar atestado médico recente. Atestado deve declarar a incapacidade de locomoção para receber o benefício.
Outras isenções e procedimentos
Pessoas em local de difícil acesso podem apresentar atestado emitido por autoridade policial ou judicial, ou documentos como notificação do Imposto de Renda. Têm também validade opção de declaração de IR ou recibo fiscal.
Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também são isentos da biometria. A íntegra da regra está no Diário Oficial da União.
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