O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, a 14 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A decisão engloba estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A sentença foi divulgada na terça-feira, dia 23 de junho de 2026, pelo TJRS.
A mulher do influenciador, Gabriela Vicente de Sousa, teve a pena fixada em 8 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. Nego Di também recebeu 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime semiaberto, pelo crime de promoção de loteria ilegal.
Entre novembro de 2022 e maio de 2024, o réu promovia ao menos 34 rifas eletrônicas sem autorização legal, divulgadas em redes sociais. O processo aponta que havia prêmios em dinheiro e bens mediante compra de bilhetes.
A acusação afirma que houve a promoção fraudulenta da rifa de um Porsche Macan, avaliado em cerca de R$ 500 mil, além de outros valores que totalizavam aproximadamente R$ 650 mil. O Ministério Público estimou prejuízo para ao menos 9.683 pessoas, somando cerca de R$ 185,3 mil.
Segundo o MP, Nego Di e Gabriela ocultaram a origem ilícita de mais de R$ 2,4 milhões por meio de contas de terceiros, operações bancárias e aquisição de bens com aparência legal. Também há denúncia de uso de documento falso para divulgar um comprovante de Pix de R$ 1 milhão, quando a operação teria sido de apenas R$ 100, para uma campanha solidária.
A defesa do influenciador não respondeu até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso haja manifestação oficial.
Nego Di ganhou notoriedade ao participar do Big Brother Brasil 2021, da TV Globo, sendo o terceiro eliminado com alto índice de rejeição. Ele já tinha sido condenado anteriormente pela Justiça do RS por divulgação de fake news sobre enchentes, em maio de 2024, com determinação para apagar publicações e evitar novas alegações sob pena de multa.
Penas aplicadas
- Lavagem de dinheiro: 9 anos, 4 meses e 8 dias de prisão em regime fechado.
- Uso de documento falso: 3 anos e 22 dias de prisão em regime fechado.
- Estelionato: 2 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
- Promoção de loteria: 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime semiaberto.
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