O Plenário da CDH aprovou o PL 3.109/2025, que amplia a obrigatoriedade de exames para recém-nascidos. O foco inclui o exame dos lábios e do palato durante o primeiro atendimento médico do bebê para identificar fissura labiopalatina. A proposta segue para a CAS, para análise adicional.
O texto prevê ainda que hospitais públicos e privados realizem exames na gravidez para detectar malformações craniofaciais, como parte do acompanhamento pré-natal, com o objetivo de ampliar o diagnóstico precoce. Também consta pedido de urgência aprovado pelos senadores.
Durante audiência pública na CDH, surgiram relatos de casos em que o palato do recém-nascido não foi examinado, prejudicando o início do tratamento. A discussão enfatizou a importância de diagnóstico precoce para melhores desfechos.
A relatora do projeto é a senadora Mara Gabrilli, que defendeu que a identificação precoce pode prevenir deficiências adicionais. O texto mantém o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ressalta impactos na alimentação, fala, audição e desenvolvimento infantil.
Direitos e encaminhamentos
- A malformação passa a constar na declaração de nascido vivo.
- No SUS, pacientes com fissura labiopalatina têm prioridade em cirurgias.
- Há encaminhamento para centro de referência e atendimento com médico especialista.
- Desde 2025, a Lei 15.133 garante cirurgia de reconstrução pelo sistema público.
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