O movimento para a mudança da jornada de trabalho dos servidores municipais ganha contorno com a aprovação da 40h semanais, após votada pela Câmara. A proposição tramita no Senado e prevê uma transição gradual de 60 dias para queda de 44h para 42h, e 14 meses para chegar a 40h, com folgas mensais ainda previstas. Especialistas ressaltam impactos financeiros para municípios.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) pediu transição de pelo menos 4 anos e participação das prefeituras nas próximas rodadas de discussão no Senado. O presidente da entidade, Sebastião Melo, afirmou que o tema exige planejamento por setores produtivos, produtividade e inovação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a redução pode exigir ajustes em contratos de terceirização, obras e serviços. Paulo Ziulkoski alerta que mudanças abruptas podem desequilibrar custos já orçados, exigindo soluções rápidas no orçamento municipal.
CUSTO BILIONÁRIO
A CNM estima impacto imediato de 1,5 bilhão de reais apenas para contratação de 25.800 novos funcionários, efetivos e temporários. A projeção integra um estudo disponível em documento da CNM.
Outro estudo, solicitado pela FNP, aponta até 34,7 bilhões de reais em custos para as cidades, considerando terceirizações e obras. Despesas correntes com pessoal, contratos de terceirização e organizações sociais respondem sozinhas por 29,4 bilhões.
O levantamento aponta ainda 5,3 bilhões em custos adicionais com obras financiadas pelo Estado. O presidente da FNP entregou aos dirigentes do Senado os gráficos que embasam os números.
ENTENDA A PEC
A proposta de 40h não é imediata. O texto aprovado pela Câmara prevê 60 dias após a promulgação para cair de 44h para 42h. As 40h entram em vigor 14 meses após o edital, com folga de dois dias por semana mantida por meio de acordos coletivos.
Relator da PEC na Câmara, deputado Leo Prates apresentou o parecer em 25 de maio. O texto permite que horas de repouso sejam ajustadas por meio de acordos coletivos para setores que operam 24h, como saúde e segurança, desde que haja média mensal de folgas.
Cláusulas de acordos antigos com jornadas superiores a 40h ou apenas 1 dia de folga poderão perder validade 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional. O objetivo é compatibilizar mudanças com a realidade de cada setor.
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