O STF adiou o julgamento sobre a chamada uberização dos motoristas de aplicativo para o 2º semestre. A decisão envolve a Uber do Brasil e o tema central é se esses trabalhadores têm vínculo empregatício com as plataformas.
O ministro Edson Fachin retirou o processo da pauta de hoje (24). A retirada ocorreu após a aprovação de uma convenção da OIT sobre trabalho intermediado por plataformas digitais, em 12 de junho, considerada relevante para o caso.
O pedido de adiamento foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Eles argumentaram que o documento da OIT pode influenciar o julgamento.
A convenção foi aprovada na 114ª Conferência Internacional do Trabalho, com 406 votos a favor e 8 contrários. O MPT e a DPU entendem que o conteúdo afeta a matéria discutida no STF.
Fachin acolheu o argumento e abriu prazo de cinco dias para manifestação da Uber e de entidades interessadas no processo. Com o recesso judiciário em julho, a pauta só retorna no segundo semestre.
Contexto internacional e impacto
A decisão terá efeito vinculante para processos semelhantes na Justiça do Trabalho. A tramitação permanece com repercussão geral, orientando decisões futuras em todo o país.
Próximos passos
A Uber e demais partes terão prazo para se manifestar sobre as implicações da convenção da OIT. O julgamento definitivo ainda depende de novas movimentações processuais e do calendário do STF.
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