Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, após reconhecer discriminação indireta contra mulheres em cargos de liderança. A condenação foi mantida por unanimidade nesta terça (23), após recurso da empresa.
A sentença aponta que, na unidade de Arapongas (PR), todas as 22 gerências e duas subgerências eram ocupadas por homens, sem justificativa objetiva para a composição demográfica, mesmo com a maioria feminina na cidade. A empresa afirmou que o caso envolve apenas uma unidade fabril do grupo.
A Ortobom tem, atualmente, uma mulher como CEO, Carolina Pires, segundo nota oficial. A empresa sustenta que a decisão não reflete a realidade de todas as unidades e que o episódio se limita a uma unidade específica, não caracterizando prática generalizada.
Debate jurídico e reação de especialistas
Para críticos, a decisão reforça a atuação da Justiça do Trabalho sobre desigualdade de gênero, ao exigir justificativas objetivas para promoções e cargos de liderança. Advogados destacam que o tribunal imputou ônus de prova à empresa.
Defensores da liberdade empresarial afirmam que a decisão pode limitar a autonomia de empresas para definir critérios de gestão. Eles ressaltam que fatores como qualificação, experiência e mérito costumam orientar promoções e não devem ser substituídos por exigências estatísticas.
A defesa da Ortobom sustenta que a sentença não proíbe metas ou meritocracia, mas cobra demonstração de critérios objetivos para promoções. Especialistas ponderam que a jurisprudência atual do TST pode manter o entendimento de discriminação indireta em casos com ausência de diversidade.
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