O STJ determinou que o Estado de São Paulo elabore um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A 1ª turma entendeu que a ausência de regras específicas configura omissão estatal e fixou o prazo de 60 dias corridos para a apresentação do plano ao juízo da execução.
A decisão faz parte de ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo, ajuizada em 2014. Questiona abusos da PM ocorridos entre 2011 e 2013, como detenções indevidas, uso excessivo de força e disparos de balas de borracha sem justificativa.
O tribunal reformou parte da sentença de 1ª instância, afastando a exigência de normas administrativas, e manteve o objetivo de assegurar uso proporcional e progressivo da força, com regras claras para atuação em atos públicos. O plano deverá ser elaborado, apresentado ao juízo e acompanhado pela fiscalização de sua implementação.
Contexto da decisão
A defesa do pleito sustenta que faltam regras para disciplinar a atuação policial em manifestações, o que dificulta o controle de abusos e a responsabilização.
Entendimento do STJ
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a intervenção do Judiciário não impede a atuação policial, mas estabelece balizas para o manejo da força, evitando abusos e protegendo direitos como a livre expressão.
Planos futuros
O Estado deverá produzir um plano dialógico para o protocolo, contemplando uso proporcional da força e proibição do emprego de armas fora das hipóteses legais. Após, o documento segue ao juízo da execução para acompanhamento.
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