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CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins

CNJ define critérios para juízes autorizarem participação de crianças e adolescentes em conteúdo digital, com avaliação individual e Banco Nacional de Alvarás

BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital
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O CNJ aprovou uma resolução nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, definindo critérios para juízes autorizarem crianças e adolescentes a participarem de plataformas digitais. A norma regula o ECA Digital, para vídeos, lives e conteúdos publicados online. A autorização será individual e analisada caso a caso.

A decisão leva em conta a exposição, o conteúdo, formas de divulgação e eventual monetização. Também avalia impactos no desenvolvimento físico, psíquico, social e educacional, além de horários, descansos e frequência escolar.

Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes com 12 anos ou mais. O Ministério Público participará do processo de autorização.

Vedações

Os juízes não poderão autorizar conteúdos de publicidade infantil abusiva ou voltados à venda de produtos proibidos a menores. Também ficam proibidos conteúdos de apostas, jogos de azar, discursos de ódio ou violência contra grupos vulneráveis.

A decisão avalia se a exposição está compatível com a condição de menor em desenvolvimento, segundo o conselheiro Fábio Esteves. Também caberá ao magistrado definir onde ficarão os valores gerados.

Banco Nacional de Alvarás

O CNJ determina a criação do BNAD, um acervo com autorizações para orientar futuras decisões. O banco facilitará rastreamento, estatísticas e apoio a políticas públicas de proteção.

Segundo Esteves, o BNAD proporcionará segurança às plataformas, transparência à sociedade e controle do sistema protetivo. O objetivo é padronizar decisões judiciais.

Trabalho infantil

Esteves reiterou que a medida não configura trabalho infantil, ainda que haja relação com atividades artísticas. A participação deve respeitar limites de carga horária, produção e frequência.

Os pedidos de autorização devem ser apresentados de forma individual, com a ciência dos pais ou responsáveis comprovada.

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