Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

INSS define diretrizes para cadastro biométrico

INSS estabelece cadastro biométrico para concessão de benefícios, com isenções para 80 anos ou mais, migrantes e quem não puder se deslocar

Photo
0:00
Carregando...
0:00

O INSS publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida orienta servidores do órgão sobre uso e tratamento da biometria, com orientações técnicas e operacionais.

Segundo a assessoria, as instruções completas serão divulgadas no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito a funcionários públicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 22 de junho de 2026.

As regras entram em vigor para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, conforme a portaria publicada. A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 para o benefício de BPC-Loas.

Quem está dispensado

Não precisam apresentar o registro biométrico:

  • pessoas com mais de 80 anos, mediante CNIS ou documento com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas com regularização migratória;
  • residentes no exterior com declaração consular, Haia, acordo internacional ou requerimento por organismo de ligação;
  • pessoas impossibilitadas de deslocamento por mais de 30 dias por doença ou deficiência, mediante atestado médico recente;
  • moradores de locais de difícil acesso, mediante atestados ou declaração no CadÚnico.

Also isentos os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

Fonte: Agência Brasil, publicada originalmente em 23 de junho de 2026, adaptada para o padrão do Poder360.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais