O INSS publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida orienta servidores do órgão sobre uso e tratamento da biometria, com orientações técnicas e operacionais.
Segundo a assessoria, as instruções completas serão divulgadas no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito a funcionários públicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 22 de junho de 2026.
As regras entram em vigor para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, conforme a portaria publicada. A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 para o benefício de BPC-Loas.
Quem está dispensado
Não precisam apresentar o registro biométrico:
- pessoas com mais de 80 anos, mediante CNIS ou documento com foto;
- migrantes, refugiados ou apátridas com regularização migratória;
- residentes no exterior com declaração consular, Haia, acordo internacional ou requerimento por organismo de ligação;
- pessoas impossibilitadas de deslocamento por mais de 30 dias por doença ou deficiência, mediante atestado médico recente;
- moradores de locais de difícil acesso, mediante atestados ou declaração no CadÚnico.
Also isentos os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Fonte: Agência Brasil, publicada originalmente em 23 de junho de 2026, adaptada para o padrão do Poder360.
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