O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou uma orientação interna que permitia aos funcionários públicos do Judiciário pedir na Justiça um reajuste salarial de 24%. A decisão foi publicada na quarta-feira, 1º de julho de 2026, em meio a revisões administrativas internas. A mudança desmonta um precedente que embasava ações por equiparação salarial dentro do estado.
O órgão tomou a medida a pedido do Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJ-RJ, com o relator sendo o desembargador Eduardo Antônio Klausner. A íntegra da decisão está disponível em formato PDF para consulta pública. A orientação cancelada tinha relação com a aplicação do reajuste previsto na Lei Estadual nº 1.206, de 1987, aos integrantes do funcionalismo do Judiciário.
Reajuste de 24%
A orientação anterior servia como referência dominante para ações envolvendo o reajuste de 24% para servidores do Judiciário fluminense. Com o cancelamento, esse entendimento deixa de orientar novas decisões em casos similares. Não há, porém, obrigatoriedade de devolução de valores já recebidos com base no entendimento anterior.
O STF já havia afastado esse tipo de aumento por meio de decisão em 2016. O tribunal federal confirmou, naquela ocasião, que não haveria devolução de pagamentos efetuados até 1º de setembro de 2016, data de conclusão do julgamento.
Pensão por morte
Outra orientação também foi cancelada pelo TJ-RJ, relativa à pensão por morte. A regra anterior fixava 80% do salário-base como benefício, mas o tribunal afirmou que a norma ficou desatualizada. O cálculo da pensão passa a obedecer à lei vigente na data do falecimento, com possibilidades distintas conforme cada caso.
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