O TJSP suspendeu a obrigação do SBT de veicular o direito de resposta solicitado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) contra críticas feitas pelo apresentador Ratinho. A decisão, tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado, foi publicada nesta quinta-feira (2) atendendo ao pedido da emissora.
O caso envolve o episódio em que Ratinho afirmou que a Comissão da Mulher da Câmara deveria ser presidida por uma mulher considerada “de verdade”, o que, na leitura de Hilton, configurou transfobia. O juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível Central, entendeu haver ofensa pessoal e determinou o direito de resposta em até 10 dias, sob multa diária de R$ 50 mil.
Como o processo ainda tramita em recurso, o relator Mário Chiuvite Júnior entendeu que há possibilidade de reversão na segunda instância e não há risco imediato em adiar o direito de resposta. A decisão mantém o recurso em curso.
Contexto: Erika Hilton assumiu a presidência da Comissão da Mulher da Câmara, o que gerou reações de setores conservadores e de correntes feministas. Ratinho criticou a escolha, alegando visão tradicional sobre o perfil da mulher. Em resposta, a emissora tentou acalmar os ânimos fora dos tribunais, com um pedido de desculpas feito pela presidente da emissora, Daniela Beyruti.
Paralelamente, Ratinho acionou Erika criminalmente, sob a acusação de difamação pela resposta da parlamentar à crítica. O apresentador informou, em redes sociais, que manterá sua posição sobre o tema. A tramitação do caso segue na Justiça.
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