Belo Horizonte passa a obrigar a instalação de abrigos em pontos de ônibus com demanda de embarque. A Lei 12.056/2026 entrou em vigor na sexta-feira (26/6) e altera o Código de Posturas do Município. A proposta partiu da vereadora Loíde Gonçalves (MDB).
A regra determina que os abrigos ofereçam cobertura contra sol e chuva, bancos e coletores de lixo. A instalação não pode obstruir a circulação e deve respeitar o espaço de pedestres.
Situação atual dos pontos de ônibus
A BHTrans registra 9.638 pontos cadastrados na cidade. Do total, 3.486 já possuem algum tipo de abrigo, com modelos variados conforme a largura da calçada.
A prefeitura aponta que cerca de 1.535 locais ainda passam por estudo técnico de viabilidade para receber estruturas. A vereadora Loíde afirma que a medida busca dignidade e proteção aos usuários.
A avaliação técnica envolve equipes da BHTrans e da Sumob. Critérios incluem largura da calçada: 1,50 m para abrigo menor, 2,60 m para modelos intermediários e mais de 4 m para os de maior porte.
A PBH informou que, em 2025, foram implantados 139 abrigos. Entre janeiro e maio de 2026, já houve 94 novas instalações. A implantação prioriza pontos de embarque.
A prefeitura ressalta que a disponibilidade orçamentária orienta as ações. Abrigos em pontos de desembarque não são obrigatórios segundo a nota oficial.
Quem quiser solicitar a implantação ou manutenção de pontos pode usar o Portal de Serviços da Prefeitura. A cidade continuará avaliando locais conforme evolução técnica e orçamentária.
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