A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Novacap pela indenização a um motorista vítima de um buraco em Taguatinga. O prejuízo material foi fixado em R$ 1.670,00 e a decisão foi unânime. O veículo teve pneus estourados e rodas danificadas após a cratera, sem sinalização na pista.
O motorista trafegava pela avenida da região administrativa quando o carro atingiu a cratera no meio da faixa de rolamento. O automóvel precisou de guincho e não houve qualquer alerta no local no momento do ocorrido.
A Novacap alegou que a manutenção do asfalto e o serviço de tapa-buracos seriam de responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga, citando a ausência de chamados prévios e dependência de orçamento do GDF para atuação.
Entendimento dos magistrados
Os juízes entenderam que a divisão interna de tarefas não isenta a empresa pública de responsabilidade diante do cidadão lesado. O acórdão ressaltou o dever estatal de fiscalizar e conservar as vias, sem depender de avisos dos moradores.
Consequência jurídica
Com a decisão, a Novacap permanece como responsável pelo pagamento do conserto. O Distrito Federal aparece apenas como responsável subsidiário, caso a estatal não efetue o pagamento. Não houve menção a outros valores ou recursos pendentes.
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