A medida provisória 1.348/2026 tramita no Senado após aprovação pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º). O texto destina até 3% da arrecadação de apostas de quota fixa da loteria ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A ideia é ampliar o financiamento da PF.
A MP altera a Lei Complementar 89/1997, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/2018, que regulamenta as apostas de quota fixa. A nova destinação redireciona recursos que hoje vão para a seguridade social, sem mexer no percentual que as casas de apostas ficam, que varia entre 85% e 87%.
Mudança na destinação de recursos
O governo estabelece um período de transição para o repasse: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. O impacto ocorre após o pagamento de prêmios e a dedução do Imposto de Renda. Ainda neste ano, há autorização para repassar até R$ 200 milhões ao Funapol com recursos livres do Tesouro.
A MP também define outras fontes de receita do Funapol e prevê compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários federais e penais, desde que a compensação venha por lei futura. O texto autoriza, ainda, o uso de recursos do fundo no custeio da saúde dos servidores.
Segundo o governo, a medida é necessária para ampliar o financiamento do Funapol, o que deve trazer reflexos diretos sobre ações de segurança pública e valorização dos profissionais. O tema segue em análise no Senado, com tramitação em comissões.
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