O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o PL 2.239/22, que estabelece critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A mudança altera o Código de Processo Civil para exigir comprovação de insuficiência de recursos, substituindo a simples declaração de hipossuficiência. O texto retorna à Câmara dos Deputados.
O substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão, fixa que o benefício será concedido a quem cumprir pelo menos um dos requisitos legais. Entre eles estão renda líquida mensal de até dois salários mínimos, inscrição no CadÚnico, representação pela Defensoria Pública e dispensa da apresentação da declaração do Imposto de Renda. Casos de violência doméstica e atuação de povos indígenas ou quilombolas também entram.
A Justiça poderá negar o benefício se houver indícios de capacidade financeira do requerente. Há exceções: mulheres em situação de violência, familiares de vítimas, assistidos pela Defensoria Pública e integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas, conforme as hipóteses do projeto.
Caso comprovada a não conformidade com os requisitos, o beneficiário deverá arcar com as despesas processuais dispensadas e pode sofrer multa de até 15 vezes o valor, com reversão à Fazenda Pública. O texto também altera a forma de cálculo da renda líquida para análise do pedido.
A proposta detalha deduções para a renda: contribuições previdenciárias, Imposto de Renda, pensão alimentícia, gastos com saúde e aquisição de imóvel por programa habitacional direcionado a baixa renda. Além de pessoas físicas, a gratuidade pode alcançar microempresas e empresas de pequeno porte em situações de calamidade.
Aspectos práticos e impactos
O texto também autoriza concessão de gratuidade a pessoas jurídicas em geral, desde que comprovem insuficiência de recursos. Empresas diretamente afetadas por desastres com estado de emergência reconhecido pelo governo federal entram entre os contemplados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Informações: Senado Federal.
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