As regras do defeso eleitoral começam a valer neste sábado, 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições. As normas alcançam agentes públicos, ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente.
As restrições valem até o fim das eleições, em 25 de outubro, caso haja segundo turno. O objetivo é impedir o uso da administração pública em benefício de candidatos, partidos ou campanhas.
A legislação proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a divulgação apenas em casos de grave e urgente necessidade pública.
Os agentes públicos também não podem usar bens e serviços da administração para favorecer campanhas. A proibição inclui veículos oficiais, imóveis públicos e a cessão de servidores durante o expediente. Servidores só podem atuar em comitês de campanha se estiverem fora do horário de trabalho ou em licença regular.
As regras suspendem transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios. A norma abre exceções para obras em andamento, situações de emergência, calamidades públicas e ações de saúde.
Candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas no período. A administração também não pode contratar shows com recursos públicos para esses eventos.
O defeso eleitoral ainda restringe movimentações de pessoal. A administração não pode nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores, salvo nos casos previstos em lei, como cargos comissionados e serviços públicos essenciais.
A máquina pública continua funcionando normalmente. O descumprimento das regras pode gerar suspensão do ato, multas, cassação de registro ou diploma e responsabilização por improbidade administrativa.
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