Em um manifesto, entidades criticaram a proposta sobre o funcionamento do comércio em feriados. A discussão envolve a portaria MTE nº 3.665 de 2023, que já está em vigor desde 27 de maio e condiciona o trabalho em feriados à autorização por convenção coletiva de trabalho (CCT). As entidades apontam tratamento desigual entre segmentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu, em 25 de junho, a minuta de uma nova portaria e o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, criado em fevereiro. O objetivo é aprimorar a regulamentação e ampliar o diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo.
Segundo os integrantes do grupo, a negociação coletiva continua como principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados. O documento preserva direitos negociados e mantém espaço para acordos específicos por meio de CCT.
Setores que não exigem CCT
- vendas de pão e biscoitos; farmácias, inclusive manipulação de receitas; flores e coroas
- barbearias e salões de beleza; postos de gasolina; GLP
- locação de bicicletas; hotéis, restaurantes e bares; casas de diversões
- feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios; agências de turismo
- locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições
- lavanderias e lavanderias hospitalares; serviços funerários
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