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Moraes autoriza transferência de joias sauditas de Bolsonaro para a Receita Federal

Moraes autoriza transferência das joias sauditas para a Receita Federal, para instrução do perdimento e eventual incorporação à União

Ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela PF no caso das joias sauditas
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou nesta sexta-feira a transferência da custódia das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para a Receita Federal. A mudança atende a pedido do Fisco e tem parecer favorável da PGR. As peças estavam armazenadas em uma agência da Caixa Econômica Federal.

A custódia será encaminhada à Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo. Moraes destacou que não há mais interesse na manutenção para fins criminais e que a transferência facilita o andamento do procedimento administrativo de perdimento e eventual incorporação ao patrimônio da União.

Segundo o ministro, a Receita sustenta que a transferência é essencial para a instrução do processo fiscal de perdimento em curso, que pode resultar na transferência de propriedade das joias à União. Ao final, a decisão foi comunicada à Receita, à PF em São Paulo e à PGR.

Contexto jurídico e histórico recente

A decisão ocorre após a PGR pedir, em março, o arquivamento do inquérito que investigava suposta tentativa de venda das joias da Arábia Saudita. Em 2024, a PF havia indiciado Bolsonaro por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, com estimativa de negociação nos EUA de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

Ao solicitar o arquivamento, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que não há tipificação inequívoca de propriedade de presentes presidenciais para responsabilização penal. O entendimento não impede, contudo, eventual responsabilidade administrativa ou civil, segundo a PGR.

Outros elementos relevantes

Também em março, o TCU decidiu que presentes pessoais recebidos por presidentes não integram automaticamente o patrimônio público e podem permanecer com ex-mandatários. A Receita Federal, porém, mantém o processo administrativo para definir a situação específica das joias e sua destinação definitiva.

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