Durante a Convenção de Filadélfia de 1787, ficou registrado o Artigo II da Constituição dos EUA, abrindo caminho para a figura do Presidente da República. A criação visava evitar a concentração de poder sem transformar o chefe do Executivo em rei.
O debate sobre o modelo ideal envolveu receios de autocracia. Ideias diferentes foram apresentadas, desde um triunvirato até um líder apenas administrativo. No fim, o Artigo II foi elaborado com freios e contrapesos.
George Washington foi chamado a liderar o experimento. Hesitou entre romper com a tradição republicana ou aceitar o cargo. Aceitou, tornando-se o 1º presidente e mantendo o cargo sob limites prudentes.
Washington recusou títulos pomposos e usou o veto com parcimônia. Em 1796, abriu mão de um terceiro mandato, consolidando a ideia de auto-restrição como dever institucional.
A prática de limitar mandatos só se consolidou nos EUA em 1951, com a lei correspondente. Antes disso, havia uma norma de conduta que incentivava a passagem de poder após dois mandatos.
O modelo no Brasil
A Primeira República herdou grande parte do desenho americano. A Constituição de 1891 ficou conhecida como “Constituição Americana traduzida”, e o país chegou a ser chamado de Estados Unidos do Brasil.
Embora o texto de 1988 mantenha a divisão de poderes, a experiência política brasileira tem mostrado hipertrofia presidencial. Em alguns períodos, mudanças constitucionais favoreceram maior concentração de poder.
A lição proposta é clara: aprender com os acertos e erros do experimento americano ajuda a aprimorar o funcionamento das instituições brasileiras. O equilíbrio entre Legislativo, Executivo e Judiciário é essencial para a representação.
Ao eleger representantes, o foco não deve ficar apenas no presidente. A qualidade do Legislativo determina a qualidade da democracia, em especial na defesa de freios e contrapesos e na efetiva prestação de contas.
Entre na conversa da comunidade