O Plenário do Senado aprovou na terça-feira o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. A medida modifica o CPC para exigir comprovação documental e critérios objetivos, além da declaração de hipossuficiência.
O projeto altera a lógica atual, que permitia o benefício apenas com base na situação financeira do requerente. Agora, quem pleitear a gratuidade precisa atender a ao menos um dos requisitos previstos no texto.
O substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão, segue para a Câmara dos Deputados em regime de urgência, após a aprovação no Senado. A proposta visa coibir abusos no sistema de justiça gratuita.
Defesa pessoal para mulheres
Foi aprovado ainda, em regime de urgência, o PL 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto estabelece regras de uso e penalidades por mau uso.
A norma determina que mulheres acima de 18 anos têm autorização automática para a compra, enquanto jovens de 16 e 17 anos podem obter autorização dos responsáveis. Estabelecimentos devem manter registro da venda por cinco anos.
O projeto, relatado pelo senador Laércio Oliveira, está pronto para sanção presidencial e prevê mecanismos para proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
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