Em julgamento inédito, a Corte Especial do STJ definiu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. O recurso repetitivo foi analisado em sessão totalmente virtual, com a fixação da tese 1.424. A decisão estabelece que a empresa deve demonstrar sua real situação econômico-financeira, não bastando apenas indicar inatividade ou queda de faturamento.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a pessoa jurídica precisa comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. A regra não vale para pessoas físicas, que apresentam presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos. A jurisprudência anterior já exigia enquadramento patrimonial além da situação fiscal.
Principais pontos da decisão
A tese exige documentação que reflita a situação financeira e patrimonial da empresa, como balanço, demonstração de resultados, IR, extratos bancários e outros elementos relevantes. A avaliação não se resume à contabilidade fiscal ou a documentos como DCTF.
A decisão vale para empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção está no Estatuto da Pessoa Idosa, que garante assistência judiciária gratuita a instituições filantrópicas prestadoras de serviços a idosos. O acórdão pode ser consultado por meio do processo REsp 2.234.386.
Participaram como amici curiae a Defensoria Pública da União, o IBDP, o Conselho Federal da OAB e o Brasilcon. A iniciativa reforça a necessidade de instrução robusta para pedidos de gratuidade. A decisão já está alinhada à jurisprudência consolidada do STJ sobre hipossuficiência econômico-financeira de pessoas jurídicas.
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