O defeso eleitoral começou neste sábado (4), impondo regras para a pré-candidatura neste ano. A medida visa evitar o uso da máquina pública durante a campanha, a três meses do primeiro turno, com foco em maior neutralidade no processo eleitoral.
Entre as restrições, pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas nem a publicidade institucional. Também está proibida a contratação de shows com recursos públicos e a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV. Nomeações, demissões e transferências de servidores ficam suspensas, exceto para cargos comissionados e nomeações já homologadas.
Segundo o advogado eleitoral Luiz Henrique Pimentel, o descumprimento pode resultar em sanções severas, incluindo multa, perda do registro da candidatura e inelegibilidade por até oito anos, em casos mais graves.
Calendário eleitoral
Neste domingo, começa a liberação da propaganda interna dos pré-candidatos nos partidos. Convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, com registro de candidaturas até 15 de agosto. A campanha no rádio e na TV está programada para iniciar no dia seguinte ao registro.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro. O período de defeso, bem como as datas de convenções e registro, segue o calendário oficial definido pela Justiça Eleitoral.
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