Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça determina retirada de outdoor do Novo no RS por propaganda antecipada

Justiça determina a retirada de outdoor que veicula pré-candidatos e convite de filiação do Partido Novo no RS, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Photo
0:00
Carregando...
0:00

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou a retirada de um outdoor ligado ao Partido Novo, após a acusação de propaganda eleitoral antecipada. O caso tramita na Justiça de Novo Hamburgo, na região metropolitana, e envolve candidatos ligados ao partido.

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Alega-se que o outdoor, instalado às margens da BR-116, exibiria as imagens dos pré-candidatos Marcel van Hattem, Felipe Camozzato e Luis Paulo Kayser, associadas à mensagem de filiação ao partido.

O material também mostra os perfis dos candidatos nas redes sociais, a frase Seja a transformação do Brasil e um convite para filiação, acompanhado da legenda do Partido Novo e o número 30, que identifica a legenda.

Medida liminar e prazo para retirada

A desembargadora relatora concedeu a liminar com base em indícios de que o conteúdo extrapola o período de pré-campanha. Segundo a decisão, a exibição de imagens associada ao chamado eleitoral caracteriza propaganda.

A Justiça determinou que o Partido Novo e os três pré-candidatos retirem o outdoor em até um dia após a intimação, sob pena de multa diária de 5 mil reais. Também foram solicitados documentos como contratos e notas fiscais da propaganda.

A relatora explicou que a placa com o número 30 não foi retirada neste momento, pois não houve elementos suficientes para justificar a medida. O mérito da ação será analisado após as defesas apresentadas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais