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Mancha, traficante do PCC, é preso novamente pelo TJMG após soltura pelo STJ

TJMG impede soltura de Mancha, traficante do PCC, mantendo-o preso; decisão leva em conta investigação de assassinato de 2018 e medidas cautelares em análise

Quem é Mancha, traficante do PCC solto pelo STJ e preso de novo pelo TJMG - (crédito: Reprodução)
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Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como Mancha, é apontado como aliado do PCC e estava preso desde março. A Justiça de Minas Gerais impediu sua possível soltura em decisão publicada nesta quinta-feira (2).

O caso envolve uma tentativa de libertação autorizada pelo STJ, que chegou a expedir alvará de soltura com medidas cautelares. Antes que o cumprimento ocorresse, nova decisão judicial definiu pela manutenção da prisão.

Mancha já havia passado pelo sistema penitenciário, chegou a cumprir prisão domiciliar, mas rompeu a tornozeleira eletrônica, deixou o país e usou identidade falsa. Ele ficou foragido por meses.

Em 15 de março, foi localizado em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, em operação conjunta da PF, PCMG e apoio da polícia local. O traficante permanece preso na Penitenciária de Francisco Sá, a 488 quilômetros de Belo Horizonte.

Segundo investigações, Douglas seria fundador da Tropa do Douglas, facção ligada ao PCC, investigada por tráfico transnacional e participação em organização criminosa. Ele também era alvo de mandados em aberto expedidos pela Justiça Federal do Pará e pela Justiça de Minas Gerais.

A Justiça mineira aponta que Douglas atuava em esquema de tráfico com atuação transnacional, envolvendo drogas, lavagem de dinheiro e ligações com outras facções criminosas. O Ministério Público investiga ainda possível envolvimento em atividades econômicas lícitas no Brasil.

Contexto processual

O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, chegou a fundamentar a soltura por vínculos familiares estáveis e atividade econômica lícita. A defesa apresentou comprovantes de participação societária em empresa da área de bebidas, o que, segundo o ministro, poderia justificar medidas alternativas à prisão.

A decisão do STJ, porém, foi revista pela Justiça de Minas Gerais, que determinou manter Mancha detido e impor medidas cautelares, como a proibição de deixar o país, a entrega de passaporte, uso de tornozeleira e apresentações mensais à Justiça.

Desdobramentos

Pouco tempo após a decisão mineira, o 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte decretou a prisão temporária de Mancha por 30 dias no âmbito de investigação sobre assassinato ocorrido em 2018. O objetivo é aprofundar apurações sobre o caso.

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