O período de defeso eleitoral entra em vigor neste sábado, 4 de julho. As regras visam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos, três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. As vedações incluem ações de governos federal e estaduais.
Durante o defeso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Sites oficiais devem retirar conteúdos que identifiquem políticos ou a sua atuação na administração. Conteúdos de utilidade pública podem permanecer.
Também há restrições à publicidade institucional de obras e serviços. A contratação de shows com recursos públicos está proibida. Pronunciamentos em rádio e TV são vetados, salvo exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral em emergências.
Contratações, transferências e convenções
Agentes públicos não podem nomear, exonerar ou transferir servidores que impeçam o exercício funcional. Nomeações e exonerações só podem ocorrer para cargos em comissão, funções de confiança ou manutenção de serviços essenciais. Exceções valem para Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência.
Ações de transferência voluntária de recursos entre os entes federativos ficam vedadas, exceto para obras existentes ou situações de calamidade pública. Evitam-se repasses que possam beneficiar campanhas ou obras novas.
A partir de 5 de julho, inicia a propaganda interna para as convenções partidárias, que podem ocorrer a partir de 20 de julho. Propaganda externa, via rádio, TV ou outdoors, permanece proibida até novas diretrizes.
Eleições 2024
O calendário prevê o primeiro turno em 4 de outubro, com a escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. As regras do defeso e as datas de convenções influenciam a montagem das candidaturas.
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