O STF reconheceu repercussão geral de recurso que discute indenização por desapropriação de posse sem registro de propriedade. A discussão envolve ocupantes de imóveis de baixa renda em áreas de utilidade pública, como a Transcarioca, no Rio de Janeiro. O tema será apreciado no ARE 1.594.146 (Tema 1.464), definindo tese obrigatória para casos similares.
A controvérsia nasceu com a desapropriação promovida pelo município do Rio de Janeiro para viabilizar o corredor viário Transcarioca. A decisão envolve se a indenização pode ficar apenas no valor das benfeitorias, sem juros compensatórios e moratórios.
O TJ do Rio de Janeiro limitou a indenização às benfeitorias e afastou a incidência de juros. Antes, reconhecia-se a possibilidade de desapropriação da posse com base em precedente do STJ que admite indenização prévia ao possuidor.
Os ocupantes argumentam que a indenização deve incluir o valor econômico da posse pacífica e contínua, já que o imóvel servia de residência e sustento, com atuação de pequenos negócios. Pedem respeito à moradia como direito fundamental.
O STF votou reconhecendo a repercussão geral por sua relevância jurídica, social e econômica, destacando que a interpretação afeta a recomposição patrimonial de expropriados e a atuação da Administração Pública. Ainda não há data para o mérito.
Quando o julgamento ocorrer, a Corte definirá tese vinculante a ser aplicada em processos semelhantes nos demais órgãos do Judiciário. O tema pode influenciar dezenas de ações envolvendo desapropriações por utilidade pública.
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