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Concurso: candidato com HIV pode passar por nova avaliação para PcD

TRF da 4ª Região determina nova avaliação biopsicossocial de candidato com HIV para vagas de PcD, para verificar barreiras sociais e não apenas sintomas

TRF-4 manda reavaliar candidato com HIV para vagas de PcD.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar que a banca organizadora do concurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, realize estudo biopsicossocial e reavalie a condição de pessoa com deficiência de um candidato que vive com HIV. A decisão envolve vagas reservadas a PcD e questiona critérios usados pela banca após a recusa inicial de enquadramento.

O candidato disputava o cargo de enfermeiro e buscava concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ele entrou com ação após ter o enquadramento negado, alegando direito à política afirmativa por ser pessoa vivendo com HIV e por possuir visão monocular. A defesa é conduzida pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Ao analisar o agravo de instrumento, o relator manteve a visão monocular como deficiência reconhecida pela lei. Entretanto, afirmou que o candidato não apresentou a documentação no momento adequado, o que, na visão do juiz, violaria a vinculação ao edital e a isonomia entre os concorrentes.

Sobre o HIV, o magistrado destacou que a avaliação deve observar o modelo biopsicossocial previsto na legislação, indo além de aspectos médicos. A decisão aponta que a condição de ser soropositivo não gera automatically o enquadramento, tampouco pode ser descartada apenas por ausência de sintomas.

O relator enfatizou que pessoas que vivem com HIV podem enfrentar preconceito e barreiras sociais que limitam participação plena na sociedade, devendo isso ser avaliado individualmente. A banca foi orientada a realizar estudo biopsicossocial e reavaliar a condição do candidato para verificar a necessidade de inclusão nas vagas de PcD, considerando eventuais barreiras sociais associadas à infecção.

A decisão também levou em conta o risco de dano devido à proximidade da homologação do concurso, que poderia levar à nomeação antes da nova avaliação. O processo tramita na 4ª região com o número 5021537-07.2026.4.04.0000.

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