O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei 5.695/23, que classifica como crime o uso de inteligência artificial para produzir conteúdos que violem mulheres. O texto, de autoria do deputado Fred Linhares, estabelece pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para a criação e disseminação de deepfakes com finalidade de dano.
A proposta busca abranger qualquer forma de violência dirigida a mulheres decorrente de conteúdos manipulados digitalmente. A aprovação ocorreu na semana passada, com base no entendimento de que tecnologias de IA facilitam a difamação, constrangimento e violação de privacidade.
Dados de pesquisa apontam riskos crescentes. Entre 2023 e 2025, a SaferNet Brasil registra cerca de 16 casos de deepfakes sexuais, envolvendo ao menos 72 vítimas nas cinco regiões do país, sendo São Paulo o estado com mais ocorrências. Além disso, a plataforma educativa Força Meninas registrou 111 notificações de deep nudes nos últimos cinco anos, a maioria entre 12 e 17 anos.
Um caso recente, em abril deste ano, envolveu um vídeo manipulado para parecer que jovens evangélicas dançavam de modo sexualizado dentro de uma igreja. O material foi alterado por IA por um influenciador de 35 anos, que exibiu o vídeo original com alterações de roupas. Tais exemplos demonstram como conteúdos falsos podem impactar a dignidade das vítimas.
Especialistas citados no debate apontam que o projeto de Linhares é abrangente ao tratar de qualquer forma de violência, cabendo ao juiz verificar a finalidade do conteúdo. A defesa tecnológica inclui exigir provedores que adotem mecanismos de verificação por metadados e rastreamento de origens para dificultar a criação de conteúdos ilícitos.
A depender de decisões judiciais, o diploma pode exigir que empresas desenvolvedoras implementem barreiras técnicas para impedir a geração de deepfakes nocivos. Exigências como marcas d’água e sinalização de conteúdo sintético são citadas como caminhos para reduzir danos, desde que aliadas a controles de upload e remoção rápida.
Na esfera pública, o governo federal passou a atuar com medidas regulatórias. Em maio, o presidente assinou decretos que fortalecem a remoção de conteúdos criminosos em plataformas online, com regras para denúncias rápidas e remoção em até duas horas. As mudanças visam coibir conteúdos de nudez e violências contra a mulher.
Autoridades e especialistas destacam o caráter transfronteiriço dos conteúdos, que circulam rapidamente entre países e jurisdições. A construção de infraestrutura tecnológica voltada à prevenção é apresentada como parte central da solução, não apenas a moderação após a circulação.
Em relação à proteção individual, orientações incluem reduzir exposição de imagens de alta resolução, manter perfis fechados e preservar provas com capturas de tela. Em caso de ataque, recomenda-se acionar canais de remoção das plataformas, registrar boletim de ocorrência e buscar delegacias especializadas em atendimento à mulher.
A legislação brasileira já tipifica a divulgação não consentida de conteúdo íntimo, inclusive sintético, e oferece caminhos jurídicos e psicológicos de apoio às vítimas. Iniciativas que ajudam a bloquear a recirculação de imagens íntimas também são mencionadas como ferramentas complementares de proteção.
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