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TSE autoriza propaganda interna de pré-candidatos neste domingo

TSE libera propaganda intrapartidária para pré-candidatos neste domingo; pode pedir apoio dentro do partido, sem pedido de voto, campanha pública começa 16 de agosto

Urna eletrônica; TSE permite propaganda interna de pré-candidatos a partir deste domingo, mas campanha ao eleitor só começa em 16 de agosto
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O Tribunal Superior Eleitoral liberou a propaganda interna de pré-candidatos neste domingo, 5 de julho de 2026, dentro dos próprios partidos. A medida vale apenas para convencer filiados e delegados a apoiar nomes nas convenções, sem caracterizar campanha direcionada ao público. A regra não permite apoio aberto aos eleitores.

A permissão ocorre antes das convenções partidárias, quando ainda ocorrem montagem de chapas e definições de alianças. O objetivo é ampliar o debate interno, sem lançar o processo eleitoral ao público externo. A propaganda interna não permite ações de campanha para fora do partido.

A publicidade intrapartidária não pode usar rádio, televisão ou outdoor. O material gerado deve ser retirado após a convenção. A partir do registro da candidatura e do início oficial da campanha, a corrida eleitoral passa a concorrer ao voto do eleitor.

Cronologia das datas e limites

Pré-candidatos podem se apresentar publicamente, conceder entrevistas, participar de eventos e defender ideias dentro do partido. O pedido explícito de voto segue proibido, mesmo em tom indireto. Frases com o mesmo sentido de vote em mim também são consideradas irregulares.

A propaganda eleitoral oficial ao público começa em 16 de agosto. Até lá, as agremiações precisam ajustar chapas, definir candidaturas e alianças. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com o segundo em 25 de outubro.

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